Sabrina Menezes | Parcelamento Especial
Mais uma vez a Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional, traz a oportunidade das empresas inadimplentes regularizarem sua situação fiscal através de pagamento ou parcelamento de débitos em até 180 meses com redução de até 100% das multas de mora e encargos sociais.
De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 de 22 de Julho de 2009, vão poder ser pagos ou parcelados os débitos das pessoas físicas e jurídicas vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior da publicação da Lei nº 11.941 de 27 de Maio de 2009, no âmbito de cada uma dos órgãos.
Para pagamento dos débitos à vista, a redução será de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor dos encargos legais. Já os parcelamentos terão redução de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte, variando de 60 a 90% para as multas de mora e de ofício, de 20 a 35% para as multas isoladas, de 25 a 40% para os juros de mora e os mesmos 100% de redução nos encargos sociais.
O número de prestações será definido pelo contribuinte, não podendo seu valor mínimo ficar abaixo de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.
O pedido de adesão ao parcelamento ou pagamento à vista dos débitos deverá ser protocolado exclusivamente nos sítios da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil na Internet, a partir do dia 17 de Agosto de 2009 e até as 20 horas do dia 30 de novembro de 2009. Só produzindo efeito os requerimentos com o correspondente pagamento da primeira prestação. O deferimento do pedido se dará na data em que o contribuinte concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação do mesmo.
Com isso, concretiza-se mais uma forma de justiça e inclusão social a todos os contribuintes em débito no âmbito da esfera federal, com possibilidade de pagamento de dívida com redução de encargos e retomada de as atividades dentro da legalidade.
Sabrina Menezes é técnica em contabilidade e graduanda em Ciências Contábeis pela UNOPAR – Universidade Norte do Paraná.

Parabenizar a Sabrina Menezes pelo detalhes de informações e clareza.